Convênios internacionais entre universidades são acordos formais firmados entre instituições de ensino superior de diferentes países, com o objetivo de promover a cooperação acadêmica, científica e cultural.
Esses acordos estabelecem as bases legais e operacionais para atividades como a mobilidade de estudantes, o intercâmbio de docentes, o desenvolvimento de pesquisas conjuntas e a realização de projetos colaborativos.
Por meio dos convênios, as universidades reconhecem mutuamente seus programas acadêmicos, facilitando o aproveitamento de disciplinas e fortalecendo os processos de internacionalização do ensino superior.
Como firmar um convênio com a UFS
A Universidade Federal de Sergipe (UFS) está aberta à construção de parcerias internacionais que promovam o intercâmbio de conhecimento, cultura e inovação. Por meio de convênios, a UFS busca fortalecer a cooperação acadêmica, ampliar as oportunidades de mobilidade para estudantes, docentes e pesquisadores, e fomentar o desenvolvimento de projetos conjuntos nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.
Início: A unidade interessada identifica a necessidade do convênio e reúne a documentação necessária, iniciando o processo via SEI. Caso o interesse parta de uma universidade estrangeira, a instituição deve encaminhar um e-mail à Coordenação de Relações Internacionais (CORI/UFS). A partir desse contato, será realizada uma consulta interna para identificar departamentos com potencial interesse na parceria.
Análise da CORI: A CORI avalia a documentação, solicita a minuta ou valida a já existente e encaminha para tradução, se necessário.
Validações internas:
A minuta do convênio é revisada e validada juridicamente.
Se houver necessidade de ajustes, são solicitadas adequações e realizados novos pareceres jurídicos.
Caso não haja consenso entre as partes, o convênio é interrompido.
Aprovações institucionais:
Após validação jurídica, o convênio segue para aprovação da Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento (PROPLAN), Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) e Procuradoria Federal, quando aplicável.
Formalização:
Com o texto final aprovado, o termo é assinado pelas partes e publicado em portaria.
A unidade solicitante recebe o termo assinado e o convênio é registrado oficialmente.
Encerramento:
A portaria é divulgada, o gestor do convênio é designado, e a CORI acompanha a execução e guarda os documentos.
Clique aqui para conferir o passo a passo.
Anexos
Formulário Mobilidade Incoming
Formulário Mobilidade Outgoing
Mod. Conv. Inst. estrang. PORTUGUÊS
Mod. Conv. Univ. Estrang.-inglês
Mod. Conv. Inst. estrang.-espanhol
PORTARIA N° 754, DE 14 DE ABRIL DE 2025 de Nomeação do Reitor Prof André Maurício
PORTARIA N° 754, DE 14 DE ABRIL DE 2025 - Nomear Rita de Cássia ao cargo de direção da CORI