Formalização de convênios

Convênios internacionais entre universidades são acordos formais firmados entre instituições de ensino superior de diferentes países, com o objetivo de promover a cooperação acadêmica, científica e cultural.

Esses acordos estabelecem as bases legais e operacionais para atividades como a mobilidade de estudantes, o intercâmbio de docentes, o desenvolvimento de pesquisas conjuntas e a realização de projetos colaborativos.

Por meio dos convênios, as universidades reconhecem mutuamente seus programas acadêmicos, facilitando o aproveitamento de disciplinas e fortalecendo os processos de internacionalização do ensino superior.

 

Como firmar um convênio com a UFS

A Universidade Federal de Sergipe (UFS) está aberta à construção de parcerias internacionais que promovam o intercâmbio de conhecimento, cultura e inovação. Por meio de convênios, a UFS busca fortalecer a cooperação acadêmica, ampliar as oportunidades de mobilidade para estudantes, docentes e pesquisadores, e fomentar o desenvolvimento de projetos conjuntos nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.

  1. Início: A unidade interessada identifica a necessidade do convênio e reúne a documentação necessária, iniciando o processo via SEI. Caso o interesse parta de uma universidade estrangeira, a instituição deve encaminhar um e-mail à Coordenação de Relações Internacionais (CORI/UFS). A partir desse contato, será realizada uma consulta interna para identificar departamentos com potencial interesse na parceria.

  2. Análise da CORI: A CORI avalia a documentação, solicita a minuta ou valida a já existente e encaminha para tradução, se necessário.

  3. Validações internas:

    • A minuta do convênio é revisada e validada juridicamente.

    • Se houver necessidade de ajustes, são solicitadas adequações e realizados novos pareceres jurídicos.

    • Caso não haja consenso entre as partes, o convênio é interrompido.

  4. Aprovações institucionais:

    • Após validação jurídica, o convênio segue para aprovação da Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento (PROPLAN), Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) e Procuradoria Federal, quando aplicável.

  5. Formalização:

    • Com o texto final aprovado, o termo é assinado pelas partes e publicado em portaria.

    • A unidade solicitante recebe o termo assinado e o convênio é registrado oficialmente.

  6. Encerramento:

    • A portaria é divulgada, o gestor do convênio é designado, e a CORI acompanha a execução e guarda os documentos.

 

Clique aqui para conferir o passo a passo.

 

Anexos

Formulário Mobilidade Incoming

Formulário Mobilidade Outgoing

Relação de Convênios

Plano de trabalho

Mod. Conv. Inst. estrang. PORTUGUÊS

Mod. Conv. Univ. Estrang.-inglês

Mod. Conv. Inst. estrang.-espanhol

PORTARIA N° 754, DE 14 DE ABRIL DE 2025 de Nomeação do Reitor Prof André Maurício

PORTARIA N° 754, DE 14 DE ABRIL DE 2025 - Nomear Rita de Cássia ao cargo de direção da CORI