A RESOLUÇÃO Nº 33/2024/CONEPE - Aprova normas gerais para a implementação de regime de cotutela, dupla titulação ou múltipla titulação internacionais nos Programas de Mestrado e Doutorado da Universidade Federal de Sergipe
Para fins desta Resolução, são definidos os seguintes termos:
I. Cotutela: modalidade de dupla orientação de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, com um Plano de Orientação comum aos docentes orientadores dos programas de pós-graduação da UFS e das instituições estrangeiras conveniadas. Esta modalidade segue as normas do programa de pós - graduação de origem do estudante e resulta na emissão de um título também pela instituição de origem, com menção especial ao regime de cotutela internacional, conforme Acordo Específico entre as partes;
II. Dupla titulação: modalidade que envolve dupla matrícula e dupla orientação, com um plano de trabalho único que inclua atividades e cumprimento de créditos em ambas as instituições, mediante aprovação prévia por ambas. Esta modalidade resulta na obtenção simultânea de títulos de mestrado ou doutorado, seguindo normas consensualizadas em Acordo Específico;
III. Múltipla Titulação: modalidade que pode envolver múltipla matrícula ou matrícula única em rede associativa, com possibilidade de múltipla orientação, fundamentada em um plano de trabalho único a ser executado com cumprimento de atividades e créditos de modo virtual ou presencial, em quaisquer instituições participantes, conforme normas consensualizadas por Acordo Específico. Esta modalidade resulta na obtenção do título de doutor conferido simultaneamente pelas instituições-parte, também segundo normas previstas por Acordo Específico para múltipla titulação e/ou rede internacional de pós-graduação;
IV. Acordo de Cooperação ou Acordo Geral: acordo assinado pelos reitores das universidades, prevendo atividades-padrão de mobilidade internacional de docentes e discentes, intercâmbio de pesquisa e ações conjuntas de ensino. Este acordo também prevê a possibilidade de cotutela, dupla ou múltipla titulação, e deve preceder o Acordo Específico descrito abaixo;
V. Acordo Específico de Cotutela, Dupla ou Múltipla Titulação: acordo assinado pelos coordenadores dos Programas de Pós-Graduação e pelos reitores das instituições conveniadas, para definir termos específicos, tais como: a) exigência ou não de créditos letivos nas duas ou mais instituições envolvidas; b) exigência ou não de mobilidade física e autorização ou não de mobilidade virtual; c ) exigência ou não de estágio-docência ou profissional, bem como o cumprimento de atividades complementares, de extensão, de pesquisa, de inovação, de internacionalização ou quaisquer outras atividades requeridas pela formação em questão, em duas ou mais instituições envolvidas; d) locais e idiomas possíveis para a defesa da dissertação ou tese; e ) critérios de composição da banca avaliadora e/ou outros critérios julgados necessários, de acordo com as características da parceria e os regulamentos envolvidos; f) consensos relacionados à Propriedade Intelectual
VI. Termo de Compromisso: Documento assinado pelos discentes de mestrado ou doutorado e seus orientadores (nacionais e internacionais), comprometendo-se a respeitar as condições estabelecidas pelo Acordo Específico e pelo Plano de Atividades aprovado;
VII. Plano de Atividades: Plano anexado ao formulário de solicitação do candidato à cotutela, dupla ou múltipla titulação, dirigido ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação, com a assinatura do orientador da instituição de origem e dos orientadores internacionais, solicitando a participação em um dos três regimes. A solicitação deve ser feita após a existência de um Acordo Geral prévio e de um Acordo Específico entre as instituições envolvidas.
Parágrafo único. O modelo do Acordo Específico, bem como os formulários de solicitação de cotutela, dupla ou múltipla titulação, assim como o Plano de Atividades e o Termo de Compromisso serão padronizados por Instrução Normativa específica para regimento de procedimentos e formulários para inserção de estudante em regime de cotutela, dupla e/ou múltipla titulação.