Mobilidade Estudantil Internacional - OUTGOING - GRADUAÇÃO

Esta página é dedicada a orientar estudantes da UFS interessados em realizar mobilidade internacional em instituições estrangeiras. 

A Mobilidade Estudantil Internacional (MEI) tem, como objetivo, possibilitar a realização de intercâmbios acadêmicos e estágios em universidades e/ou empresas estrangeiras, complementando a formação acadêmico-científica e cultural dos alunos de graduação.

Poderá participar dos programas de mobilidade estudantil o aluno que:

- Estiver regularmente matriculado em curso de graduação da UFS;

- Tiver integralizado todas as disciplinas do primeiro ano ou dos dois primeiros semestres do curso na UFS;

- Ter sido aceito no Programa de Mobilidade Estudantil Nacional ou Internacional, atendendo a todos os requisitos exigidos.

 

É importante salientar aos discentes que algumas universidades exigem conhecimento prévio em línguas estrangeiras e/ou comprovação por meio de exame de proficiência.

Para mais informações, consulte a Resolução nº 02/2014/CONEPE.

 

Como realizar mobilidade internacional sendo estudante da UFS
Quando há convênio entre a UFS e a universidade estrangeira

Se você é estudante regularmente matriculado na UFS e deseja realizar mobilidade internacional em uma universidade conveniada, o primeiro passo é consultar a lista de instituições parceiras disponível na página da Coordenação de Relações Internacionais (CORI). Após confirmar a existência de convênio com a instituição de interesse, será necessário preencher o Formulário MEI e reunir a documentação exigida, que normalmente inclui:

  • Histórico acadêmico atualizado;

  • Plano de estudos na universidade de destino;

  • Documentos pessoais;

  • Eventuais comprovantes de proficiência em língua estrangeira, conforme exigência da instituição parceira.

 

Além disso, é necessário atender a alguns critérios básicos para participar da mobilidade internacional:

  • Estar regularmente matriculado na UFS;

  • Ter cumprido, no mínimo, 20% da carga horária total do curso;

  • Não ter mais de duas reprovações nos dois últimos períodos letivos;

  • E planejar cursar, no máximo, três períodos letivos na instituição de destino.

Após o envio do Formulário MEI e da documentação exigida, o seu plano de estudos será avaliado pelos departamentos acadêmicos da UFS, que verificarão a possibilidade de aproveitamento das disciplinas a serem cursadas no exterior. É indispensável que o plano de estudos contenha, pelo menos, um componente curricular passível de aproveitamento.

Caso a documentação esteja completa e o plano de estudos seja aprovado, será necessário elaborar uma carta de apresentação destinada à universidade estrangeira. Essa carta, juntamente com os demais documentos, será encaminhada para a instituição de destino. Após o envio, basta aguardar o retorno com a aceitação da sua candidatura. Com a aprovação formal, a mobilidade internacional estará oficialmente confirmada.

O discente interessado em participar do programa de mobilidade pode submeter ao departamento ou programa de seu curso uma proposta de formalização de convênio, manifestando seu interesse. A solicitação será, então, apreciada pelo colegiado, que avaliará a viabilidade e o interesse institucional para o curso.

 

Estágio internacional para estudantes de graduação da UFS

A realização de estágio no exterior por estudantes de graduação da Universidade Federal de Sergipe é regulamentada pela Instrução Normativa nº 11/2022. Essa normativa estabelece os procedimentos necessários, amplia as oportunidades para os discentes e garante segurança e clareza nas etapas do processo.

Requisitos para o estágio internacional:

  • Estar regularmente matriculado em curso de graduação na UFS;

  • Ter cumprido os pré-requisitos exigidos no respectivo Projeto Pedagógico do Curso (PPC);

  • Solicitar ao Departamento do Curso a formalização de convênio para a realização de estágio internacional com a concedente, se for o caso;

  • Apresentar ao coordenador de estágio do curso a carta de aceite do supervisor técnico de estágio no exterior, atestando a responsabilidade de acompanhar o discente e avaliar seu desempenho durante a realização das atividades do estágio

  • Estar incluído (a) na Cobertura do Seguro que enseje morte acidental e invalidez permanente, total ou parcial, ocorrido por acidente, sob a responsabilidade do próprio discente, ou da concedente;

  • Submeter à coordenação de estágio do curso o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e o plano de atividades para aprovação prévia.

  • Apresentar relatório final conforme as normas estabelecidas pelo curso de origem.

Responsabilidades do discente:

  •  Participar da elaboração do plano de estágio curricular, sob o acompanhamento do professor orientador e do supervisor técnico, salvo as especificidades de cada curso

  • Desenvolver as atividades previstas no plano de atividades dentro do prazo previsto no cronograma de estágio curricular obrigatório ou não obrigatório;

  • Cumprir as normas disciplinares no campo de estágio e manter sigilo com relação às informações as quais tiver acesso;

  • Elaborar o relatório de estágio obrigatório ou não obrigatório, sob a orientação do supervisor técnico, conforme a especificidade de cada modalidade;

  • Preencher formulário de auto avaliação e submeter-se aos processos de avaliação quando solicitado;

  • Cumprir a jornada de atividade de estágio definida em comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o discente estagiário ou seu representante legal.

 

Não compete à UFS conceder qualquer espécie de custeio referente à atividade de estágio no exterior, devendo o discente providenciar todas as condições para sua efetivação, inclusive a contratação de seguro contra acidentes pessoais.

 

Contato

 E-mail:
dcm.cori@academico.ufs.br 

Telefone:
(79) 3194-6788

Atendimento:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h

 

Fluxos e formulários

Fluxo Mobilidade Estudantil Internacional - MEI (OUTGOING) 

Formulário de solicitação de Mobilidade Acadêmica Internacional - Discentes UFS - OUTGOING

RELAÇÃO DE ACORDOS E CONVÊNIOS INTERNACIONAIS