Orientações acerca da realização de estágio internacional pelos discentes da UFS

A Central de Estágios (CENEUFS) e a Coordenação de Relações Internacionais (CORI) publicaram a Instrução Normativa para regularizar os estágios realizados no exterior pelos estudantes da graduação. A partir dos procedimentos descritos no documento, pretende-se ampliar as possibilidades de estágio no exterior para os discentes da UFS, além de deixar o processo mais organizado, público e acessível. 

Além disso, a IN busca regular os direitos, deveres e atribuições dos discentes envolvidos no estágio internacional. Desse modo, segundo consta disponível na Instrução Normativa nº 11/2022, o estudante de graduação deve cumprir alguns requisitos para a formalização do estágio internacional, são eles:

  • Estar regularmente matriculado em curso de graduação;

  • Ter cumprido os pré-requisitos exigidos no respectivo Projeto Pedagógico do Curso (PPC);

  •  Solicitar ao Departamento do Curso a formalização de convênios para a realização de estágio internacional com a concedente, se for o caso;

  • Está incluído (a) na Cobertura do Seguro que enseje morte acidental e invalidez permanente, total ou parcial, ocorrido por acidente, sob a responsabilidade do próprio discente, ou da concedente;

  •  Apresentar ao coordenador de estágio do curso a carta de aceite do supervisor técnico de estágio no exterior, atestando a responsabilidade de acompanhar o discente e avaliar seu desempenho durante a realização das atividades do estágio;

  •  Apresentar o Termo de Compromisso de Estágio - TCE, juntamente com o plano de trabalho proposto pela instituição concedente para validação da coordenação de estágios e do orientador pedagógico, devidamente assinados pela concedente, supervisor técnico e discente;

  • Apresentar o Relatório Final de Estágio, em português, de acordo com as normas vigentes no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

Além de tais requisitos, o Departamento, através da coordenação de estágios do curso do discente, deverá disponibilizar Carta de Encaminhamento à Instituição Concedente atestando a aptidão do discente para a realização das atividades de estágio.

No que concerne às atribuições e responsabilidades do graduando que deseja realizar o estágio internacional estão:

  • Assinatura do Termo de Compromisso com a UFS e com a unidade concedente;

  • Participação na elaboração do plano de estágio curricular, sob o acompanhamento do professor orientador e do supervisor técnico, salvo as especificidades de cada curso;

  • Desenvolver as atividades previstas no plano de atividades dentro do prazo previsto no cronograma de estágio curricular obrigatório ou não obrigatório;

  • Cumprir as normas disciplinares no campo de estágio e manter sigilo com relação às informações as quais tiver acesso;

  • Elaborar o relatório de estágio obrigatório ou não obrigatório, sob a orientação do supervisor técnico, conforme a especificidade de cada modalidade;

  • Preencher formulário de auto avaliação e submeter-se aos processos de avaliação quando solicitado;

  • Executar demais atribuições e responsabilidades conferidas pela coordenação de estágio e/ou pelo professor orientador;

  •  Apresentar conduta ética;

  • Cumprir a jornada de atividade de estágio definida em comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o discente estagiário ou seu representante legal. 

O discente deverá providenciar os recursos financeiros necessários para a realização do estágio no exterior, inclusive quanto à contratação de seguro contra acidentes pessoais, não competindo a UFS conceder qualquer espécie de custeio.

 

Instrução Normativa nº 11/2022 Estágio Internacional