Mobilidade Estudantil Internacional - UFS

Esta página é dedicada a orientar estudantes da UFS interessados em realizar mobilidade internacional em instituições estrangeiras. 

A Mobilidade Estudantil Internacional (MEI) tem, como objetivo, possibilitar a realização de intercâmbios acadêmicos e estágios em universidades e/ou empresas estrangeiras, complementando a formação acadêmico-científica e cultural dos alunos de graduação.

Poderá participar dos programas de mobilidade estudantil o aluno que:

- estiver regularmente matriculado em curso de graduação da UFS;

- tiver integralizado todas as disciplinas do primeiro ano ou dos dois primeiros semestres do curso na UFS;

- tiver sido aceito em Programa de Mobilidade Estudantil Nacional ou Internacional, atendendo a todos os requisitos exigidos.

É importante salientar aos discentes que algumas universidades exigem conhecimento prévio em línguas estrangeiras e/ou comprovação por meio de exame de proficiência.

Para mais informações, consulte a Resolução nº 02/2014/CONEPE.

 

Como realizar mobilidade internacional sendo estudante da UFS

Quando há convênio entre a UFS e a universidade estrangeira

Se você é estudante regularmente matriculado na UFS e deseja realizar mobilidade internacional em uma universidade conveniada, o primeiro passo é consultar a lista de instituições parceiras disponível na página da Coordenação de Relações Internacionais (CORI). Após confirmar a existência de convênio com a instituição de interesse, será necessário preencher o Formulário MEI e reunir a documentação exigida, que normalmente inclui:

  • histórico acadêmico atualizado;

  • plano de estudos na universidade de destino;

  • documentos pessoais;

  • eventuais comprovantes de proficiência em língua estrangeira, conforme exigência da instituição parceira.

Além disso, é necessário atender a alguns critérios básicos para participar da mobilidade internacional:

  • estar regularmente matriculado na UFS;

  • ter cumprido, no mínimo, 20% da carga horária total do curso;

  • não ter mais de duas reprovações nos dois últimos períodos letivos;

  • e planejar cursar, no máximo, três períodos letivos na instituição de destino.

Após o envio do Formulário MEI e da documentação exigida, o seu plano de estudos será avaliado pelos departamentos acadêmicos da UFS, que verificarão a possibilidade de aproveitamento das disciplinas a serem cursadas no exterior. É indispensável que o plano de estudos contenha, pelo menos, um componente curricular passível de aproveitamento.

Caso a documentação esteja completa e o plano de estudos seja aprovado, será necessário elaborar uma carta de apresentação destinada à universidade estrangeira. Essa carta, juntamente com os demais documentos, será encaminhada para a instituição de destino. Após o envio, basta aguardar o retorno com a aceitação da sua candidatura. Com a aprovação formal, a mobilidade internacional estará oficialmente confirmada.

Quando não há convênio com a universidade de interesse, não é possível realizar a mobilidade até que o acordo de cooperação entre as instituições esteja formalmente firmado.

 

Estágio internacional para estudantes de graduação da UFS

A realização de estágio no exterior por estudantes de graduação da Universidade Federal de Sergipe é regulamentada pela Instrução Normativa nº 11/2022. Essa normativa estabelece os procedimentos necessários, amplia as oportunidades para os discentes e garante segurança e clareza nas etapas do processo.

Requisitos para o estágio internacional:

  • Estar regularmente matriculado em curso de graduação na UFS;

  • Ter cumprido os pré-requisitos exigidos no respectivo Projeto Pedagógico do Curso (PPC);

  • Solicitar ao Departamento do Curso a formalização de convênio para a realização de estágio internacional com a concedente, se for o caso;

  • Apresentar ao coordenador de estágio do curso a carta de aceite do supervisor técnico de estágio no exterior, atestando a responsabilidade de acompanhar o discente e avaliar seu desempenho durante a realização das atividades do estágio

  • Estar incluído (a) na Cobertura do Seguro que enseje morte acidental e invalidez permanente, total ou parcial, ocorrido por acidente, sob a responsabilidade do próprio discente, ou da concedente;

  • Submeter à coordenação de estágio do curso o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e o plano de atividades para aprovação prévia.

  • Apresentar relatório final conforme as normas estabelecidas pelo curso de origem.

Responsabilidades do discente:

  •  Participar da elaboração do plano de estágio curricular, sob o acompanhamento do professor orientador e do supervisor técnico, salvo as especificidades de cada curso

  • Desenvolver as atividades previstas no plano de atividades dentro do prazo previsto no cronograma de estágio curricular obrigatório ou não obrigatório;

  • Cumprir as normas disciplinares no campo de estágio e manter sigilo com relação às informações as quais tiver acesso;

  • Elaborar o relatório de estágio obrigatório ou não obrigatório, sob a orientação do supervisor técnico, conforme a especificidade de cada modalidade;

  • Preencher formulário de auto avaliação e submeter-se aos processos de avaliação quando solicitado;

  • Cumprir a jornada de atividade de estágio definida em comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o discente estagiário ou seu representante legal.

Não compete à UFS conceder qualquer espécie de custeio referente à atividade de estágio no exterior, devendo o discente providenciar todas as condições para sua efetivação, inclusive a contratação de seguro contra acidentes pessoais.

 

Estágio internacional para estudantes de pós-graduação da UFS

Estudantes de pós-graduação no Brasil têm acesso a diversos programas de mobilidade internacional que permitem a realização de parte de seus estudos em instituições no exterior.

Entre as principais oportunidades estão:

  • PEC-PG (Pós-graduação): Bolsas de mestrado e doutorado para estrangeiros. Inscrições em 2025 para ingresso em 2026.
    🔗 Edital CAPES nº 12/2025 

  • GCUB-Mob: Oferece mais de 880 vagas para mestrado e doutorado em universidades brasileiras.
     🔗 Chamada 2025 – GCUB

  • PILA Virtual Incoming: Permite que estudantes latino-americanos cursem disciplinas de pós-graduação 100% online em instituições brasileiras como a UFS. 

             🔗 https://www.programapila.lat/

  • PDSE – Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (CAPES) tem finalidade de apoiar a formação de recursos humanos de alto nível por meio da concessão de bolsas de doutorado sanduíche no exterior aos cursos de Doutorado reconhecidos pela CAPES. O estágio no exterior deve contemplar, prioritariamente, a realização de pesquisas em áreas do conhecimento menos consolidadas no Brasil.

  • Programas multilaterais: Organismos como a Agence Universitaire de la Francophonie (AUF), Organização dos Estados Americanos (OEA), United Nations University Biotechnology Programme for Latin America and the Caribbean (UNESCO/UNU-BIOLAC) e o DAAD (programa EPOS) também oferecem bolsas para estudar no Brasil.

Para mais informações acesse o site da CAPES

Para o docente da UFS que deseja solicitar afastamento para Doutorado Sanduíche ou Pós-doutorado no Exterior entre em contato com a CORI, DIALI e a PROGEP. 

 

Fluxo para Solicitação de Mobilidade Internacional – Para Pós-Graduação (Outgoing)

1. Início da Solicitação

  • O interessado manifesta interesse em realizar mobilidade internacional para o Programa de Pós-graduação (PPG) e para a CORI.

  • Verifica se a instituição estrangeira possui convênio vigente com a UFS (o pdf com a lista está disponível no fim da página).

    • Se sim: o discente entra em contato com a universidade ou provável orientador. 

    • Se não: a CORI realizará a formalização de convênio, caso seja de interesse do PPG. 

2. Envio da Documentação 

  • A CORI pode auxiliar no envio da documentação que frequentemente consta:

  • Passaporte: Documento de identificação internacional válido.

  • Visto: Autorização oficial para estudar no país de destino. Se o discente for aplicar para o Pós-doutorado no exterior o visto é de trabalho. 

  • Cartas de recomendação: Emitidas por professores ou profissionais que atestem suas competências acadêmicas e seu potencial de pesquisa.

  • Carta de admissão: Documento oficial que comprove sua aceitação no programa de doutorado ou pós-doutorado.

  • Currículo (CV): Relato detalhado de suas experiências acadêmicas, científicas e profissionais. 

  • Carta de motivação (ou carta de intenção): Texto que apresenta seus objetivos, interesses de pesquisa e razões para cursar o doutorado ou realizar o estágio pós-doutoral.

  • Histórico escolar, diplomas e certificados: Comprovação de sua formação acadêmica.

  • Comprovante de proficiência em idiomas: Exames como TOEFL, IELTS ou outros exigidos pela instituição de destino.

  • Comprovante de meios financeiros: Alguns países exigem que o candidato comprove recursos financeiros suficientes para sua estadia.

  • Traduções juramentadas: Documentos acadêmicos e pessoais que não estejam no idioma exigido devem ser traduzidos por tradutor juramentado.

  • Projeto de pesquisa na área do orientador.

  • Plano de atividades.

3. Após a aceitação formal pela universidade estrangeira ou pela agência de fomento, o discente deve:

  • Caso o discente seja beneficiário de bolsa da CAPES no Brasil, não poderá acumular bolsas durante o período no exterior. Nesse caso, deverá: solicitar à CAPES o congelamento da bolsa vigente;

  • Comunicar formalmente ao Programa de Pós-Graduação (PPG) e à Coordenação de Relações Internacionais (CORI/UFS) sobre o período e o destino da mobilidade;

  • Providenciar seguro saúde internacional, com cobertura obrigatória para translado de corpo em caso de falecimento;

  • Encaminhar toda a documentação exigida pela universidade de destino, conforme as orientações recebidas;

  • Efetuar o pagamento da taxa de admissão, se for exigido pela instituição estrangeira;

  • Apresentar comprovante de vacinação, conforme as exigências do país ou da instituição de destino.

  • Firmar termo de compromisso com o PPG e/ou agência de fomento, incluindo a obrigação de retorno e reintegração ao programa após o período no exterior;

  • Atenção às exigências de permanência mínima no Brasil após o retorno (alguns editais impõem prazo mínimo, sob risco de penalidade);

  • Organizar-se financeiramente para cobrir despesas imprevistas que não estejam incluídas no auxílio de fomento (ex: transporte local, materiais de estudo, taxas universitárias);

  • Manter contato regular com o orientador brasileiro e com o PPG, enviando relatórios parciais, se exigido;

  • Verificar se há necessidade de revalidação de disciplinas cursadas no exterior para fins de integralização curricular ao retornar;

  • Consultar as orientações consulares brasileiras no país de destino (via Embaixada/Consulado) em caso de necessidade jurídica, médica ou emergencial;

  • Evitar ausências não justificadas ou não comunicadas à UFS, para que a mobilidade não seja considerada irregular.

 

PRINCIPAIS ORIENTAÇÕES PARA OS ALUNOS

O que você precisa saber antes de sair da UFS para o exterior

  • Planeje com antecedência: alguns processos seletivos exigem tempo, e você precisará reunir diversos documentos.

  • Tenha conhecimento do idioma do país de destino. Alguns editais exigem comprovação de proficiência.

  • Consulte a coordenação do seu curso: é necessário que ela aprove seu plano de estudos ou estágio.

  • Atente-se às exigências da vaga para a qual está se candidatando.

  • Verifique a validade dos seus documentos (passaporte, carteira de vacinação, entre outros).

Checklist pré-embarque

  • Passaporte válido
  • Visto para o país de destino (se necessário)
  • Seguro saúde internacional (se necessário)
  • Carta de aceitação da instituição estrangeira (se necessário)
  • Passagens e hospedagem organizadas
  • Vacinação (se necessário)

E depois?

Os certificados emitidos no exterior devem ser previamente legalizados pela Embaixada ou Consulado do Brasil com jurisdição sobre o local de emissão, a fim de que tenham validade no Brasil. Recomenda-se que esse procedimento seja realizado antes do seu retorno.

  • Solicitar o aproveitamento de créditos
  • Certificados e relatórios pós-mobilidade
  • Compartilhe sua experiência

 

Contato para mais informações

E-mail:
dcm.cori@academico.ufs.br

Telefone:
(79) 3194-6788

Atendimento:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h

 

Fluxos e formulários

REQUERIMENTO MOBILIDADE ESTUDANTIL INTERNACIONAL ALUNO UFS (OUTGOING)

RELAÇÃO DE CONVÊNIOS ATUALIZADO

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE MEI OUTGOING