Esta página é dedicada a orientar estudantes da UFS interessados em realizar mobilidade internacional em instituições estrangeiras.
A Mobilidade Estudantil Internacional (MEI) tem, como objetivo, possibilitar a realização de intercâmbios acadêmicos e estágios em universidades e/ou empresas estrangeiras, complementando a formação acadêmico-científica e cultural dos alunos de graduação.
Poderá participar dos programas de mobilidade estudantil o aluno que:
- estiver regularmente matriculado em curso de graduação da UFS;
- tiver integralizado todas as disciplinas do primeiro ano ou dos dois primeiros semestres do curso na UFS;
- tiver sido aceito em Programa de Mobilidade Estudantil Nacional ou Internacional, atendendo a todos os requisitos exigidos.
É importante salientar aos discentes que algumas universidades exigem conhecimento prévio em línguas estrangeiras e/ou comprovação por meio de exame de proficiência.
Para mais informações, consulte a Resolução nº 02/2014/CONEPE.
Como realizar mobilidade internacional sendo estudante da UFS
Quando há convênio entre a UFS e a universidade estrangeira
Se você é estudante regularmente matriculado na UFS e deseja realizar mobilidade internacional em uma universidade conveniada, o primeiro passo é consultar a lista de instituições parceiras disponível na página da Coordenação de Relações Internacionais (CORI). Após confirmar a existência de convênio com a instituição de interesse, será necessário preencher o Formulário MEI e reunir a documentação exigida, que normalmente inclui:
histórico acadêmico atualizado;
plano de estudos na universidade de destino;
documentos pessoais;
eventuais comprovantes de proficiência em língua estrangeira, conforme exigência da instituição parceira.
Além disso, é necessário atender a alguns critérios básicos para participar da mobilidade internacional:
estar regularmente matriculado na UFS;
ter cumprido, no mínimo, 20% da carga horária total do curso;
não ter mais de duas reprovações nos dois últimos períodos letivos;
e planejar cursar, no máximo, três períodos letivos na instituição de destino.
Após o envio do Formulário MEI e da documentação exigida, o seu plano de estudos será avaliado pelos departamentos acadêmicos da UFS, que verificarão a possibilidade de aproveitamento das disciplinas a serem cursadas no exterior. É indispensável que o plano de estudos contenha, pelo menos, um componente curricular passível de aproveitamento.
Caso a documentação esteja completa e o plano de estudos seja aprovado, será necessário elaborar uma carta de apresentação destinada à universidade estrangeira. Essa carta, juntamente com os demais documentos, será encaminhada para a instituição de destino. Após o envio, basta aguardar o retorno com a aceitação da sua candidatura. Com a aprovação formal, a mobilidade internacional estará oficialmente confirmada.
Quando não há convênio com a universidade de interesse, não é possível realizar a mobilidade até que o acordo de cooperação entre as instituições esteja formalmente firmado.
Estágio internacional para estudantes de graduação da UFS
A realização de estágio no exterior por estudantes de graduação da Universidade Federal de Sergipe é regulamentada pela Instrução Normativa nº 11/2022. Essa normativa estabelece os procedimentos necessários, amplia as oportunidades para os discentes e garante segurança e clareza nas etapas do processo.
Requisitos para o estágio internacional:
Estar regularmente matriculado em curso de graduação na UFS;
Ter cumprido os pré-requisitos exigidos no respectivo Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
Solicitar ao Departamento do Curso a formalização de convênio para a realização de estágio internacional com a concedente, se for o caso;
Apresentar ao coordenador de estágio do curso a carta de aceite do supervisor técnico de estágio no exterior, atestando a responsabilidade de acompanhar o discente e avaliar seu desempenho durante a realização das atividades do estágio
Estar incluído (a) na Cobertura do Seguro que enseje morte acidental e invalidez permanente, total ou parcial, ocorrido por acidente, sob a responsabilidade do próprio discente, ou da concedente;
Submeter à coordenação de estágio do curso o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e o plano de atividades para aprovação prévia.
Apresentar relatório final conforme as normas estabelecidas pelo curso de origem.
Responsabilidades do discente:
Participar da elaboração do plano de estágio curricular, sob o acompanhamento do professor orientador e do supervisor técnico, salvo as especificidades de cada curso
Desenvolver as atividades previstas no plano de atividades dentro do prazo previsto no cronograma de estágio curricular obrigatório ou não obrigatório;
Cumprir as normas disciplinares no campo de estágio e manter sigilo com relação às informações as quais tiver acesso;
Elaborar o relatório de estágio obrigatório ou não obrigatório, sob a orientação do supervisor técnico, conforme a especificidade de cada modalidade;
Preencher formulário de auto avaliação e submeter-se aos processos de avaliação quando solicitado;
Cumprir a jornada de atividade de estágio definida em comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o discente estagiário ou seu representante legal.
Não compete à UFS conceder qualquer espécie de custeio referente à atividade de estágio no exterior, devendo o discente providenciar todas as condições para sua efetivação, inclusive a contratação de seguro contra acidentes pessoais.
Estágio internacional para estudantes de pós-graduação da UFS
Estudantes de pós-graduação no Brasil têm acesso a diversos programas de mobilidade internacional que permitem a realização de parte de seus estudos em instituições no exterior.
Entre as principais oportunidades estão:
PEC-PG (Pós-graduação): Bolsas de mestrado e doutorado para estrangeiros. Inscrições em 2025 para ingresso em 2026.
🔗 Edital CAPES nº 12/2025
GCUB-Mob: Oferece mais de 880 vagas para mestrado e doutorado em universidades brasileiras.
🔗 Chamada 2025 – GCUBPILA Virtual Incoming: Permite que estudantes latino-americanos cursem disciplinas de pós-graduação 100% online em instituições brasileiras como a UFS.
🔗 https://www.programapila.lat/
PDSE – Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (CAPES) tem finalidade de apoiar a formação de recursos humanos de alto nível por meio da concessão de bolsas de doutorado sanduíche no exterior aos cursos de Doutorado reconhecidos pela CAPES. O estágio no exterior deve contemplar, prioritariamente, a realização de pesquisas em áreas do conhecimento menos consolidadas no Brasil.
Programas multilaterais: Organismos como a Agence Universitaire de la Francophonie (AUF), Organização dos Estados Americanos (OEA), United Nations University Biotechnology Programme for Latin America and the Caribbean (UNESCO/UNU-BIOLAC) e o DAAD (programa EPOS) também oferecem bolsas para estudar no Brasil.
Para mais informações acesse o site da CAPES.
Para o docente da UFS que deseja solicitar afastamento para Doutorado Sanduíche ou Pós-doutorado no Exterior entre em contato com a CORI, DIALI e a PROGEP.
Fluxo para Solicitação de Mobilidade Internacional – Para Pós-Graduação (Outgoing)
1. Início da Solicitação
O interessado manifesta interesse em realizar mobilidade internacional para o Programa de Pós-graduação (PPG) e para a CORI.
Verifica se a instituição estrangeira possui convênio vigente com a UFS (o pdf com a lista está disponível no fim da página).
Se sim: o discente entra em contato com a universidade ou provável orientador.
Se não: a CORI realizará a formalização de convênio, caso seja de interesse do PPG.
2. Envio da Documentação
A CORI pode auxiliar no envio da documentação que frequentemente consta:
Passaporte: Documento de identificação internacional válido.
Visto: Autorização oficial para estudar no país de destino. Se o discente for aplicar para o Pós-doutorado no exterior o visto é de trabalho.
Cartas de recomendação: Emitidas por professores ou profissionais que atestem suas competências acadêmicas e seu potencial de pesquisa.
Carta de admissão: Documento oficial que comprove sua aceitação no programa de doutorado ou pós-doutorado.
Currículo (CV): Relato detalhado de suas experiências acadêmicas, científicas e profissionais.
Carta de motivação (ou carta de intenção): Texto que apresenta seus objetivos, interesses de pesquisa e razões para cursar o doutorado ou realizar o estágio pós-doutoral.
Histórico escolar, diplomas e certificados: Comprovação de sua formação acadêmica.
Comprovante de proficiência em idiomas: Exames como TOEFL, IELTS ou outros exigidos pela instituição de destino.
Comprovante de meios financeiros: Alguns países exigem que o candidato comprove recursos financeiros suficientes para sua estadia.
Traduções juramentadas: Documentos acadêmicos e pessoais que não estejam no idioma exigido devem ser traduzidos por tradutor juramentado.
Projeto de pesquisa na área do orientador.
Plano de atividades.
3. Após a aceitação formal pela universidade estrangeira ou pela agência de fomento, o discente deve:
Caso o discente seja beneficiário de bolsa da CAPES no Brasil, não poderá acumular bolsas durante o período no exterior. Nesse caso, deverá: solicitar à CAPES o congelamento da bolsa vigente;
Comunicar formalmente ao Programa de Pós-Graduação (PPG) e à Coordenação de Relações Internacionais (CORI/UFS) sobre o período e o destino da mobilidade;
Providenciar seguro saúde internacional, com cobertura obrigatória para translado de corpo em caso de falecimento;
Encaminhar toda a documentação exigida pela universidade de destino, conforme as orientações recebidas;
Efetuar o pagamento da taxa de admissão, se for exigido pela instituição estrangeira;
Apresentar comprovante de vacinação, conforme as exigências do país ou da instituição de destino.
Firmar termo de compromisso com o PPG e/ou agência de fomento, incluindo a obrigação de retorno e reintegração ao programa após o período no exterior;
Atenção às exigências de permanência mínima no Brasil após o retorno (alguns editais impõem prazo mínimo, sob risco de penalidade);
Organizar-se financeiramente para cobrir despesas imprevistas que não estejam incluídas no auxílio de fomento (ex: transporte local, materiais de estudo, taxas universitárias);
Manter contato regular com o orientador brasileiro e com o PPG, enviando relatórios parciais, se exigido;
Verificar se há necessidade de revalidação de disciplinas cursadas no exterior para fins de integralização curricular ao retornar;
Consultar as orientações consulares brasileiras no país de destino (via Embaixada/Consulado) em caso de necessidade jurídica, médica ou emergencial;
Evitar ausências não justificadas ou não comunicadas à UFS, para que a mobilidade não seja considerada irregular.
PRINCIPAIS ORIENTAÇÕES PARA OS ALUNOS
O que você precisa saber antes de sair da UFS para o exterior
Planeje com antecedência: alguns processos seletivos exigem tempo, e você precisará reunir diversos documentos.
Tenha conhecimento do idioma do país de destino. Alguns editais exigem comprovação de proficiência.
Consulte a coordenação do seu curso: é necessário que ela aprove seu plano de estudos ou estágio.
Atente-se às exigências da vaga para a qual está se candidatando.
Verifique a validade dos seus documentos (passaporte, carteira de vacinação, entre outros).
Checklist pré-embarque
- Passaporte válido
- Visto para o país de destino (se necessário)
- Seguro saúde internacional (se necessário)
- Carta de aceitação da instituição estrangeira (se necessário)
- Passagens e hospedagem organizadas
- Vacinação (se necessário)
E depois?
Os certificados emitidos no exterior devem ser previamente legalizados pela Embaixada ou Consulado do Brasil com jurisdição sobre o local de emissão, a fim de que tenham validade no Brasil. Recomenda-se que esse procedimento seja realizado antes do seu retorno.
- Solicitar o aproveitamento de créditos
- Certificados e relatórios pós-mobilidade
- Compartilhe sua experiência
Contato para mais informações
E-mail:
dcm.cori@academico.ufs.br
Telefone:
(79) 3194-6788
Atendimento:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h
Fluxos e formulários
REQUERIMENTO MOBILIDADE ESTUDANTIL INTERNACIONAL ALUNO UFS (OUTGOING)