Solicitação do Registro Nacional de Estrangeiros
Guia 1: Taxa de Registro de Estrangeiro
O visto temporário IV será concedido ao estudante de uma instituição de ensino superior estrangeira aceito para realizar um período de estudos no Brasil.
Em geral, são exigidos os seguintes documentos para obtenção do visto:
Passaporte com validade superior a seis meses;
Formulário de pedido de visto;
Fotografia recente;
Atestado de bons antecedentes criminais expedido há menos de 3 meses pela autoridade local responsável;
Carta de aceite da UFS;
Seguro de cobertura de assistência médico-hospitalar válido para o Brasil, efetuados por empresa de seguro de âmbito nacional que cubra todo o período de intercambio;
Pagamento de taxa
Outros documentos poderão ser exigidos. Entre em contato com o consulado brasileiro em seu país de origem.
Renovação de visto
Para alunos que vierem cursar um semestre e decidirem cursar dois, ou para alunos PEC-G e PEC-PG que recebem visto temporário e devem renová-lo a cada ano, atenção ao prazo de renovação: compareça na Polícia Federal até um mês antes do vencimento do seu visto no Brasil para solicitar a renovação. Após esta data, será cobrada multa por atraso.
Solicitação do Registro Nacional de Estrangeiros
O estudante intercambista deverá apresentar-se na Polícia Federal em no máximo 30 dias a partir da data de sua chegada ao Brasil, a fim de que realize o Registro Nacional de Estrangeiros e adquira sua Carteira de Identidade de Estrangeiro Temporário (CIET). Tal procedimento é desnecessário àqueles que tenham nacionalidade brasileira.
Documentos necessários:
- Passaporte original válido;
- Cópia das páginas usadas do passaporte;
- Pedido de visto (Visa Application);
- Duas fotos ¾ recentes, coloridas, com fundo branco e em posição frontal;
- Formulário para a Polícia Federal preenchido e impresso.
- O formulário está disponível online no site https://servicos.dpf.gov.br/